Art. 225 da Constituição brasileira de 1988
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"
Entrem também no site oficial e vejam os outros vídeos, muito interessante!
ResponderExcluirhttp://www.storyofstuff.com/
Luciana Lira